Proposição Nº: 18 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Legislativo
Número: 18
Ano: 2026
Data: 06/05/2026
Status: Tramitando
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: UTILIDADE PÚBLICA
Propositores(as):
Tramitação:
| Data: | Setor: | Observações: |
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| Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
DECLARAR UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE JERÔNIMO MONTEIRO – ACE-JM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 018/2026
Autor do Projeto: Matheus Garcia Carvalho
DECLARAR UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE JERÔNIMO MONTEIRO – ACE-JM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica declarado utilidade pública municipal a Associação Comercial e Empresarial de Jerônimo Monteiro – ACE-JM, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.317.931/0001-80, com sede na Avenida Dr. José Farah, nº 75, Centro, no município de Jerônimo Monteiro – ES.
Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior tem por finalidade promover o desenvolvimento econômico, social e empresarial do município, por meio do fortalecimento das atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como fomentar ações voltadas à geração de emprego e renda, capacitação profissional, realização de eventos, incentivo à cultura, ao turismo e ao empreendedorismo local.
Art. 3º A entidade deverá manter suas atividades em consonância com seus objetivos estatutários, não distribuindo lucros, dividendos ou quaisquer vantagens a seus associados, dirigentes ou mantenedores, aplicando integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Art. 4º Para manutenção do título de utilidade pública, a entidade deverá:
I – Comprovar funcionamento regular;
II – Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades e demonstrações financeiras;
III – manter escrituração contábil regular;
IV – Cumprir as finalidades previstas em seu Estatuto Social.
Art. 5º A declaração de utilidade pública não implica, por si só, na obrigatoriedade de repasse de recursos públicos, ficando eventual celebração de parcerias, convênios ou termos de fomento condicionada à legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DA SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO - ES, 06 DE MAIO DE 2026.
MATHEUS GARCIA CARVALHO
VEREADOR PROPOSITOR
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